Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1959.
LEI Nº 620, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1959.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1959, é orçada em Cr$ 215.000.000,00 (Duzentos e quinze milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (*)ANEXA A ESTA LEI.
CAPÍTULO II
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1959 é fixada em Cr$ 215.000.000,00 (Duzentos e quinze milhões de cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (**)ANEXA A ESTA LEI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 31 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 31 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
DIRETOR ADMINISTRATIVO