Dispõe sobre fixação da remuneração base e vantagens dos cargos de Consultor Jurídico e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 28/05/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI 6.403, de 28 de maio de 2001.
(Revogada pela Lei n. 8.655/2009)

Dispõe sobre fixação da remuneração base e vantagens dos cargos de Consultor Jurídico e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 28/2001 - MESA DA CAMARA MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Consultor Jurídico e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba em R$ 3.603,86 (três mil, seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos).

Parágrafo Único. A remuneração base será acrescida das vantagens pessoais e do cargo, nos termos da Lei n.º 6.169, de 08 de junho de 2000.

Art. 2º Ficam expressamente revogados os artigos 4º da Lei nº 2.419, de 04 de outubro de 1985, e 2º da Lei nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral