Dispõe sobre prorrogação do prazo do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
LEI Nº 6.944, de 11 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei n. 7.161/2004)
(Represtinada pela Lei n. 7.329/2004)
Dispõe sobre prorrogação do prazo do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 376/2003 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de um ano, contado a partir de 21 de dezembro de 2003, do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, cujo objeto é disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei Municipal nº 6.760, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral