Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959. (cobrança de taxa de execução de calçamento ou asfalto, e de colocação de guias e sarjetas)
LEI Nº 705, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 1.130/1963)
Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959.
HELIO ROSA BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 6º, do artigo 38 da Lei Orgânica dos Municípios e o artigo 133, do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os prédios que formam esquina, pagarão a taxa de que trata esta Lei, na importância da metade da soma das duas áreas, frente e lateral, sendo total a taxa correspondente à metragem das guias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 23 de fevereiro de 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria