Altera o Art. 4º da Lei n. 7.572, de 07 de novembro de 2005, que autoriza a construção até 02 (duas) unidades habitacionais por lote e a regularização de edificações unifamiliares e dá outras providências.
Altera o Art. 4º da Lei n. 7.572, de 07 de novembro de 2005, que autoriza a construção até 02 (duas) unidades habitacionais por lote e a regularização de edificações unifamiliares e dá outras providências.
Projeto de lei nº 149/2006 – Autoria do Vereador JÚLIO CESAR RIBEIRO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei n. 7.572, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Na apresentação do projeto à Prefeitura, que deverá ser assinado por todos os proprietários ou compromissários compradores, os interessados deverão indicar, através de croqui de divisão, a quem caberá cada um dos lotes, respeitadas as disposições desta Lei.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE Secretário de Governo e Planejamento Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais