Dispõe sôbre denominação de "Antonio Gomes Morgado", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 816, DE 4 DE JULHO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Antonio Gomes Morgado", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Antonio Gomes de Morgado", a rua nº 1, do loteamento "Jardim Cruzeiro do Sul", desta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:- Cidadão Benemérito - 1869-1954.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.