Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 8.871, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.                             

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 326/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para realização de obras de reforma e ampliação do Hospital “Sarina Rolim Caracante”.

 

Art. 2º Fica o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008), até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do órgão 11.01.00 4.4.50.42.00 10 3011001, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da anulação total das dotações 11.01.00 4.4.90.52.00 10 302 1003 1409 01 3100000 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 11.01.00 4.4.90.51.00 10 301 1001 1189 01 3100000 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 11.01.00 4.4.90.51.00 10 301 1009 1411 01 3100000 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e 11.01.00 3.3.90.39.00 10 301 1009 2379 01 3100000 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais