Dispõe sôbre desapropriação de imóvel. (para alargamento da Rua Itatinga)

Promulgação: 05/01/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 91, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou pôr via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados ao alargamento da rua Itatinga, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos e constantes do processo n. 4.480/48-PM., a saber:


a) um terreno com 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a d. Guilhermina Campos Machado, confrontando pela frente, na extensão de 5,00 m, com a rua Campos Sales; de um lado, na extensão de 30,00 m, com a rua Itatinga; do outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade da mesma d. Guilhermina Campos Machado; e pêlos fundos, na extensão de 5,00 m, com propriedade da Cia. Bandeirante de Terrenos e Construções;


b) um terreno com 150, 00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer à Cia. Bandeirantes de Terrenos e Construções, confrontando pela frente, na extensão de 5,00 m, com a rua Dr. Álvaro Guião; de um lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade da mesma Cia. Bandeirante de Terrenos e Construções; de outro lado, na extensão de 30,00 m, com a rua Itatinga; e pêlos fundos, na extensão de 5.00 m, com propriedade de e dona Guilhermina Campos Machado.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma de pagamento, a aquisição far-se-á pôr compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo