Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
LEI Nº 9.187, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 170/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão do auxílio mensal concedido, mediante convênio, às entidades ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, conforme segue:
I - ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III - ASSOC. EDUC. E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/1993.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 08.244.4029.2125 3.3.50.43.00 APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO A JUVENTUDE, consignada à Secretaria da Cidadania do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.