Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Santa Bárbara; revoga expressamente as Leis nºs 8.867, de 1 de setembro de 2009 e 9.184, de 22 de junho de 2010 e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.244, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Santa Bárbara; revoga expressamente as Leis nºs 8.867, de 1 de setembro de 2009 e 9.184, de 22 de junho de 2010 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 313/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Santa Bárbara, totalizando a área de 7.226,93 m² (sete mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 19.860/2009, a saber:

 

“Descrição: inicia-se no vértice que faz divisa entre o lote 3, da quadra F, do Jardim Santa Bárbara, e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em reta no sentido horário na extensão de 77,74 metros, confrontando com os lotes 3, 2T, 2S, 2R, 2Q, 2P, 2O, 2N, 2M, 2L e parte do 2K, da quadra F do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 78,31 metros, confrontando com a Área AI 1 (objeto do desdobro); deflete à direita e segue em reta na extensão de 107,38 metros, confrontando 17,85 metros com parte do lote 1, e 21,63 metros com o lote 27, ambos da quadra A2 do Jardim Montreal, 21,63 metros com a Rua José Augusto de Moura, 27,23 metros com o lote 1, e 19,04 metros com parte do lote 23, ambos da quadra A1 do Jardim Montreal; deflete à direita e segue em reta 19,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 19,48 metros; deflete à esquerda e segue em curva 46,92 metros, ambas as medidas confrontando com a Área AI 3 (objeto do desdobro), fechando o perímetro e totalizando a área de 7.226,93 m²”.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de Escola no Jardim Santa Bárbara.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 8.867, de 1 de setembro de 2009 e 9.184, de 22 de junho de 2010.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.