Dispõe sôbre revogação do artigo 7°, da Lei n° 318, de 30 de abril de 1953. (isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município)
LEI Nº 933, DE 25 DE ABRIL DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.411/1966)
Dispõe sôbre revogação do Art. 7º, da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Art. 7º da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de abril de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de abril de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO