Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )
LEI Nº 9.411, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )
Projeto de Lei nº 543/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“ Art. 2º ...
...
§ 9º Fica assegurado o previsto no parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, às classes salariais SA 03, SAD 01 e SAM 01, na base de 25% (vinte e cinco por cento).” (NR)
Art. 2º O § 1º do Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“ Art. 5º ...
…
§ 1º...
…
“c) será regulamentada para fins de concessão no campo de atuação de urgência e emergência.”
Art. 3º O Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
“Art. 5º
...
§ 4º Fica autorizada a atribuição de carga suplementar e concessão de gratificação nos mesmos moldes do inciso III e parágrafos 1º e 2º deste artigo, aos Cirurgiões Dentistas que atuem no campo urgência e emergência, em regime de escala de plantão.”
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.