Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2011.

Promulgação: 10/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 9.414, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

(Ver Leis nºs 9.476, 9.5309.564, 9.592, 9.603 9.622, 9.623, 9.625, 9.626, 9.627, 9.628, 9.629, 9.630, 9.632, 9.636, 9.666, 9.667, 9.668, 9.669, 9.675, 9.6769.696 , 9.697, 9.703, 9.704, 9.7059.714, 9.715, 9.735, 9.736, 9.737, 9.738, 9.7399.742, 9.743, 9.744, 9.746, 9.747, 9.748, 9.7769.777, 9.853 e 9.857/2011)

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2011.

 

Projeto de Lei nº 442/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

O orçamento de investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.500.247.500,00 (um bilhão, quinhentos milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 1.228.012.360,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, doze mil e trezentos e sessenta reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 272.235.140,00 (duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

                        ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

346.790.000,00

-

346.790.000,00

      Receita Patrimonial

9.234.110,00

2.208.500,00

11.442.610,00

      Transferências Correntes

661.039.700,00

117.920.640,00

778.960.340,00

      Outras Receitas Correntes

49.748.000,00

40.000,00

49.788.000,00

      (-) Dedução da Rec Form do Fundeb

(99.339.800,00)

-

(99.339.800,00)

      (-)Outras Deduções

(200.000,00)

-

(200.000,00)

Total das Receitas Correntes     

967.272.010,00

120.169.140,00

1.087.441.150,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

58.443.600,00

-

58.443.600,00

      Alienação de Bens

16.000,00

-

16.000,00

      Transferências de Capital

26.636.750,00

700.000,00

27.336.750,00

Total das Receitas de Capital

85.096.350,00

700.000,00

85.796.350,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

1.052.368.360,00

120.869.140,00

1.173.237.500,00

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

SERV. AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

-

205.000,00

205.000,00

      Receita Patrimonial

1.420.000,00

-

1.420.000,00

      Receita de Serviços

138.630.000,00

-

138.630.000,00

      Outras Receitas Correntes

9.525.000,00

-

9.525.000,00

Total das Receitas Correntes  

149.575.000,00

205.000,00

149.780.000,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

25.977.000,00

-

25.977.000,00

Total das Receitas de Capital

25.977.000,00

-

25.977.000,00

 

 

 

 

                             Total SAAE

175.552.000,00

205.000,00

175.757.000,00

 

 

 

 

FUND.SEG.SOC.SOROCABA-PREVIDENCIA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita de Contribuições

92.000,00

33.405.000,00

33.497.000,00

      Receita Patrimonial

-

16.132.000,00

16.132.000,00

      Outras Receitas Correntes

-

9.527.000,00

9.527.000,00

      Intra Orçamentárias

-

60.558.000,00

60.558.000,00

Total das Receitas Correntes  

92.000,00

119.622.000,00

119.714.000,00

 

 

 

 

                    Total FUNSERV-PREVIDENCIA

92.000,00

119.622.000,00

119.714.000,00

 

 

 

 

FUND.SEG.SOC.SOROCABA-SAUDE

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita de Contribuições

-

17.160.000,00

17.160.000,00

      Receita Patrimonial

-

2.200.000,00

2.200.000,00

      Outras Receitas Correntes

-

42.000,00

42.000,00

      Intra Orçamentárias

-

12.137.000,00

12.137.000,00

Total das Receitas Correntes   

-

31.539.000,00

31.539.000,00

 

 

 

 

                             Total FUNSERV-SAUDE

-

31.539.000,00

31.539.000,00

 

 

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

346.790.000,00

205.000,00

346.995.000,00

      Receita de Contribuições

92.000,00

50.565.000,00

50.657.000,00

      Receita Patrimonial

10.654.110,000

20.540.500,00

31.194.610,00

      Receita de Serviços

138.630.000,00

-

138.630.000,00

      Transferências Correntes

661.039.700,00

117.920.640,00

778.960.340,00

      Outras Receitas Correntes

59.273.000,00

9.609.000,00

68.882.000,00

      Intra Orçamentárias

-

72.695.000,00

72.695.000,00

      (-) Ded.Rec.para Formação do Fundeb

(99.339.800,00)

-

(99.339.800,00)

      (-) Outras Deduções

(200.000,00)

-

(200.000,00)

Total das Receitas Correntes     

1.116.939.010,00

271.535.140,00

1.388.474.150,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

84.420.600,00

-

84.420.600,00

      Alienação de Bens

16.000,00

-

16.000,00

      Transferências de Capital

26.636.750,00

700.000,00

27.336.750,00

Total das Receitas de Capital

111.073.350,00

700.000,00

111.773.350,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

1.228.012.360,00

272.235.140,00

1.500.247.500,00

 

 

 

 

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.478.773.500,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e setenta e três mil e quinhentos reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 1.024.698.335,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta e cinco reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 454.075.165,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, setenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por categoria econômica:

 

                        ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

619.983.675,00

316.298.710,00

936.282.385,00

 

    DESPESAS DE CAPITAL

194.441.960,00

23.167.955,00

217.609.915,00

 

    RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

-

1.000.000,00

 

Total da Administração Direta

815.425.635,00

339.466.665,00

1.154.892.300,00

 

 

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

107.640.000,00

114.458.500,00

222.098.500,00

 

    DESPESAS DE CAPITAL

63.672.000,00

150.000,00

63.822.000,00

 

    RESERVA DE CONTINGENCIA

37.960.700,00

-

37.960.700,00

 

Total da Administração Indireta

209.272.700,00

114.608.500,00

323.881.200,00

 

 

 

 

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

727.623.675,00

430.757.210,00

1.158.380.885,00

 

    DESPESAS DE CAPITAL

258.113.960,00

23.317.955,00

281.431.915,00

 

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

38.960.700,00

-

38.960.700,00

 

 

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

1.024.698.335,00

454.075.165,00

1.478.773.500,00

 

 

 

 

 

 

 

II – Por órgãos de governo:

 

 

 

 

E S P E C I F I C A C A O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

29.458.000,00

0

29.458.000,00

 

 

 

 

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (CPE)

2.492.000,00

40.000,00

2.532.000,00

 

 

 

 

SECRET.DE PLANEJAMENTO E GESTAO (SPG)

71.642.000,00

0

71.642.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS (SEJ)

13.360.000,00

0

13.360.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (SEAD)

32.880.000,00

0

32.880.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE FINANCAS (SEF)

50.484.000,00

0

50.484.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)

20.005,00

29.105.960,00

29.125.965,00

 

 

 

 

SECRET.DA HAB.,URBAN.E MEIO AMB.(SEHAUM)

9.883.000,00

0

9.883.000,00

 

 

 

 

SECRET.DE OBRAS E INFRA-ESTR.URB.(SEOBE)

103.439.400,00

0

103.439.400,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA EDUCACAO (SEDU)

333.429.610,00

0

333.429.610,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA SAUDE (SES)

0

302.457.705,00

302.457.705,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESPORTES (SEMES)

13.477.000,00

0

13.477.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRAN)

43.648.000,00

0

43.648.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELACOES DO TRABALHO(SERT)

10.817.000,00

0

10.817.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONOMICO (SEDE)

15.681.000,00

0

15.681.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMUNICACAO (SECOM)

5.944.000,00

0

5.944.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS (SEGEP)

19.016.500,00

0

19.016.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA CULTURA E LAZER (SECULT)

12.392.720,00

0

12.392.720,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV)

3.617.000,00

4.462.000,00

8.079.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR)

778.000,00

3.401.000,00

4.179.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA SEGURANCA COMUNITARIA (SESCO)

26.553.200,00

0

26.553.200,00

 

 

 

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)

12.300.200,00

0

12.300.200,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOV.E REL.INST. (SGRI)

3.113.000,00

0

3.113.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

814.425.635,00

339.466.665,00

1.153.892.300,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE

170.342.000,00

0

170.342.000,00

 

 

 

 

04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA

0

85.296.500,00

85.296.500,00

 

 

 

 

06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE

970.000,00

29.312.000,00

30.282.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

171.312.000,00

114.608.500,00

285.920.500,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingencia

38.960.700,00

0

38.960.700,00

 

 

 

 

Total do Município

1.024.698.335,00

454.075.165,00

1.478.773.500,00

 

 

 

 

 

III – Por funções:

 

E S P E C I F I C A C A O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 – LEGISLATIVA

29.458.000,00

0

29.458.000,00

 

 

 

 

03 - ESSENCIAL A JUSTICA

10.910.000,00

0

10.910.000,00

 

 

 

 

04 - ADMINISTRACAO

177.952.300,00

0

177.952.300,00

 

 

 

 

06 – SEGURANCA PUBLICA

30.150.200,00

0

30.150.200,00

 

 

 

 

07 – RELAÇÕES EXTERIORES

10.000,00

0

10.000,00

 

 

 

 

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

0

37.008.960,00

37.008.960,00

 

 

 

 

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

0

114.608.500,00

114.608.500,00

 

 

 

 

10 – SAUDE

0

302.457.705,00

302.457.705,00

 

 

 

 

11 – TRABALHO

10.817.000,00

0

10.817.000,00

 

 

 

 

12 – EDUCACAO

333.429.610,00

0

333.429.610,00

 

 

 

 

13 – CULTURA

12.392.720,00

0

12.392.720,00

 

 

 

 

15 – URBANISMO

147.689.400,00

0

147.689.400,00

 

 

 

 

16 – HABITACAO

4.500.000,00

0

4.500.000,00

 

 

 

 

17 – SANEAMENTO

89.891.200,00

0

89.891.200,00

 

 

 

 

18 - GESTAO AMBIENTAL

12.300.200,00

0

12.300.200,00

 

 

 

 

22 – INDUSTRIA

13.487.000,00

0

13.487.000,00

 

 

 

 

24 – COMUNICACOES

5.944.000,00

0

5.944.000,00

 

 

 

 

26 – TRANSPORTE

43.626.000,00

0

43.626.000,00

 

 

 

 

27 - DESPORTO E LAZER

13.699.000,00

0

13.699.000,00

 

 

 

 

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

49.481.005,00

0

49.481.005,00

 

 

 

 

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

38.960.700,00

0

38.960.700,00

 

 

 

 

Total do Município

1.024.698.335,00

454.075.165,00

1.478.773.500,00

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I – até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

 

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º  No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011.

 

Parágrafo único.  O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10.  As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

 

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12.  Nos termos do Art. 26, § 2º da Lei nº 101/2000, fica fazendo parte integrante desta Lei a Relação das Subvenções/ Auxílios e/ou Contribuições.

 

Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.