Autoriza o município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular e dá outras providências.
LEI Nº 9.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 576/2010 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar termo de cooperação técnico-educacional com Universidades, visando à implantação do Curso Pré-Vestibular.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Cooperação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal da Educação, pela dotação orçamentária nº 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003 2384.
Art. 3º Os valores repassados em virtude da execução do presente Termo de Cooperação serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor\Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.