Dispõe sobre a revogação da Lei n° 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.(Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o SENAI – SP, para a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba)
LEI Nº 9.453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a revogação da Lei n° 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências. (Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o SENAI – SP, para a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba)
Projeto de Lei nº 579/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica expressamente revogada a Lei n° 8.845, de 18 de agosto de 2009, que autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial- SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando à implantação do Programa de Treinamento para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.