Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Promulgação: 23/02/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.476, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 33/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para realização de obras de reforma, ampliação, aquisição de mobiliários e equipamentos médico hospitalares do Hospital “Sarina Rolim Caracante”.

 

Art. 2º  Fica o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Órgão 11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011, em ação a ser criada denominada auxílio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da dotação 11.01.00 4.4.90.51.00 10 301 1001 1644 01 3100000 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.