Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Educacional Beneficente Refúgio, e dá outras providências.

Promulgação: 06/04/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.530, DE 6 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Educacional Beneficente Refúgio, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder auxílio mensal no valor de R$ 25.767,32 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), à Associação Educacional Beneficente Refúgio, mediante convênio a ser celebrado nos termos da Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, para desenvolvimento de programas e projetos voltados a criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados,  nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 309.207,84 (Trezentos e Nove Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) em favor do Órgão 19.01.00 3.3.50.43.00 08 243 4014 em ação a ser criada, denominada acolhimento institucional, para atender o auxílio à Associação Educacional Beneficente Refúgio.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 19.01.00 4.4.90.51.00 04 122 4014 1599 01.1100000 R$ 309.207,84.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.