Dispõe sobre denominação de “ISMIVALDO XAVIER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.589, DE 31 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “ISMIVALDO XAVIER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 127/2011 – autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ ISMIVALDO XAVIER” a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Di Parma, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1941-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.