Dispõe sobre denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. (AUGUSTO LÍPPEL)
LEI Nº 9.597, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. (AUGUSTO LÍPPEL)
Projeto de Lei nº 43/2011 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “AUGUSTO LÍPPEL”, a via pública lateral da marginal da Rodovia Raposo Tavares, prolongamento que é de via de mesmo nome, situada no Jardim Pelegrino, com início na Marginal da Rodovia Raposo Tavares e término na Rua Rafael Dias da Silva, no mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.