Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.598, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/2011 – autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Di Parma, que se inicia numa área particular e termina na Rua 01 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito  1947-2010“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.