Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.598, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2011 – autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FRANCISCO CASSIMIRO RAIMUNDO” a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Di Parma, que se inicia numa área particular e termina na Rua 01 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947-2010“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.