Dispõe sobre a denominação de perímetro viário que menciona e dá outras providências. (Complexo Histórico, Cívico e Cultural Dr. José Crespo Gonzales)
LEI Nº 9.601, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de perímetro viário que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 29/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Complexo Histórico, Cívico e Cultural Dr. José Crespo Gonzales” o perímetro de próprios municipais formado pelas seguintes vias e logradouros públicos: Rua Cesário Mota, Largo de São Bento, Rua Dr. Artur Martins, Rua Voluntários de Sorocaba e Rua José A. Ferreira Prestes, reencontrando a Rua Cesário Mota.
Art. 2º As denominações das referidas vias e logradouros públicos não serão alteradas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.