Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.606, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Professora CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 174/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Professora CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Michel Amary, 183, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professora Emérita 1912 – 2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.