Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 9.606, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Professora CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Professora CÉLIA CANGRO MARQUES MENDES” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Michel Amary, 183, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professora Emérita 1912 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.