Dispõe sobre denominação de “JORNALISTA ÂNGELA MARTINS VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 9.607, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Jornalista ÂNGELA MARTINS VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2011 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Jornalista Ângela Martins Vieira” a um Centro de Educação Infantil, localizado na Avenida Riusaku Kanizawa, entre as ruas Antonieta Mentone Zaccariotto e Esperança Ramal Navarro Leite, no Jardim Califórnia, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista Emérita 1959 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.