Dispõe sobre denominação de “JORNALISTA ÂNGELA MARTINS VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.607, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Jornalista ÂNGELA MARTINS VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2011 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “Jornalista Ângela Martins Vieira” a um Centro de Educação Infantil, localizado na Avenida Riusaku Kanizawa, entre as ruas Antonieta Mentone Zaccariotto e Esperança Ramal Navarro Leite, no Jardim Califórnia, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista Emérita 1959 – 2010.”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.