Dispõe sobre denominação de “EDINALDO SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.608, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “EDINALDO SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 343/2010 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “EDINALDO SANTOS” a Avenida 1, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia em cul-de-sac e termina na rotatória confluência da Rua 12 com a Rua 17, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.