Dispõe sobre denominação de “EDINALDO SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.608, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “EDINALDO SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 343/2010 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “EDINALDO SANTOS” a Avenida 1, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia em cul-de-sac e termina na rotatória confluência da Rua 12 com a Rua 17, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947 – 2009.”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.