Dispõe sobre denominação de “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.612, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 192/2011 – autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a Rua Projetada 06, localizada no Jardim Residencial Morada das Flores, que se inicia na Rua Carlos Ferreira da Silva e termina na Rua Projetada 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1930 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.