Dispõe sobre denominação de “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.612, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 192/2011 – autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada “LYDIA PRANDO DE SOUZA” a Rua Projetada 06, localizada no Jardim Residencial Morada das Flores, que se inicia na Rua Carlos Ferreira da Silva e termina na Rua Projetada 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1930 – 2010”.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.