Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.621, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2011 – autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a Rua 12, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na rotatória localizada ao final da Rua 17 e termina na Rua 11, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1922 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.