Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.621, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 193/2011 – autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada “FRANCISCO DIAS BAPTISTA” a Rua 12, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na rotatória localizada ao final da Rua 17 e termina na Rua 11, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1922 – 2004”.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.