Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Auxílio financeiro à Associação Educacional Santa Rita de Cássia).
LEI Nº 9.628, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Auxílio financeiro à Associação Educacional Santa Rita de Cássia).
Projeto de Lei nº 274/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 9, 27, 61, 342 e 472, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Anselmo Rolim Neto, Rozendo de Oliveira e Emílio Souza de Oliveira, até o valor de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais), na forma que segue:
I – 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022 4123 1 2200000 - R$ 38.005,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 9, 27, 61, 342 e 472 – Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4110 denominada Emenda 9 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4127 denominada Emenda 27 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil e cinco reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4153 denominada Emenda 61 – subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4297 denominada Emenda 342 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 8.008,00 (oito mil reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4382 denominada Emenda 472 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.