Dispõe sobre denominação de “ROSA DOROTÉA MULLER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.657, DE 13 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Rosa Dorotéa Muller” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/2011 – autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rosa Dorotéa Muller” a Rua Projetada 08, localizada no Jardim Residencial Morada das Flores, que se inicia na Estrada do Barreiro e termina junto à propriedade particular, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1910 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.