Dispõe sobre denominação de “PREFEITO JOSÉ CRESPO GONZALES” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 9.660, DE 13 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Prefeito JOSÉ CRESPO GONZALES” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 134/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Prefeito JOSÉ CRESPO GONZALES” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Projetada 07 – Gleba 1A, no Jardim Residencial Morada das Flores, no Bairro de Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Prefeito Emérito 1926 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.