Autoriza a doação de imóvel à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” para ampliação do Campus Sorocaba da Universidade e dá outras providências

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.674, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a doação de imóvel à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” para ampliação do Campus Sorocaba da Universidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 331/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, mediante escritura pública, para ampliação do campus Sorocaba da Universidade, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município.

 

“Um terreno com 2.089,00 metros quadrados, situado no Bairro Boa Vista, perímetro urbano, confrontando-se pela frente com a Avenida Três de Março, onde mede 34,00 metros, pelo lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno, onde mede 96,50 metros, com propriedade do Banco do Brasil S/A, pelo lado direito, onde mede 81,40 metros, com propriedade de Antonio Santa Anna Marcondes Guimarães, e pelos fundos, onde mede 16,00 metros, com propriedade de José Augusto Rabello Netto e s/m, ou sucessores. Imóvel esse localizado no lado esquerdo da Avenida Três de Março, tem seu início no ponto distante 60,00 metros da Rua Ottília Wey Pereira.”

 

Art. 2º A donatária obriga-se em fazer funcionar no imóvel objeto da presente doação o campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento, por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º As demais despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.