Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 9.676, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 345/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada repassar recursos financeiros, à Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), mediante convênio, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização da Instituição.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), na forma que segue:

 

11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 em ação a ser criada denominada auxílio à Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 – R$ 178.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2463 – R$   15.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2522 – R$   15.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 244 4028 2743 – R$     9.000,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.