Dispõe sobre a denominação de “TEDDY NELSON DE GENARO” a trecho de corredor viário no município de Sorocaba e dá outras providências

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.725, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a denominação de “TEDDY NELSON DE GENARO” a trecho de corredor viário no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 349/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “TEDDY NELSON DE GENARO” o trecho do corredor viário constante do Mapa 3 – Sistema Viário, integrante do Plano Diretor Físico e Territorial de Sorocaba – que se inicia na confluência das Ruas José Joaquim de Lacerda e Oswaldo Cruz e termina na Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, no Jardim Seriema, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1962/2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.