Dispõe sobre a denominação de “TEDDY NELSON DE GENARO” a trecho de corredor viário no município de Sorocaba e dá outras providências
LEI Nº 9.725, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “TEDDY NELSON DE GENARO” a trecho de corredor viário no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 349/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “TEDDY NELSON DE GENARO” o trecho do corredor viário constante do Mapa 3 – Sistema Viário, integrante do Plano Diretor Físico e Territorial de Sorocaba – que se inicia na confluência das Ruas José Joaquim de Lacerda e Oswaldo Cruz e termina na Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, no Jardim Seriema, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1962/2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.