Dispõe sobre denominação de “ZILDA PEREIRA AGUILERA” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Zilda Pereira Aguilera” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 356/2011 – autoria do Vereador EMILIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Zilda Pereira Aguilera” um centro de educação infantil, localizado na Avenida Manoel Camargo Sampaio, altura do n° 1.119, Jardim Marcelo Augusto, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1934 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.