Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.749, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 436/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, conclua as obras de construção de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 21 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no art. 1º, desta Lei.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.