Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO PENHA MORENO” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 9.775, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO PENHA MORENO” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 371/2011 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “FRANCISCO PENHA MORENO” a Rua Projetada, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias, que se inicia na Rua Victor Gomes Correa, cruza a mesma via e termina em cul-de-sac, no mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1884 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.