Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal, bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS., e dá outras providências.

Promulgação: 01/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.778, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal, bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS., e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 526/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.159.924,82 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) mensais, para a manutenção dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal bem como a manutenção de 75 (setenta e cinco) leitos clínicos, sendo 27 (vinte e sete) leitos de observação e semi-intensiva no Pronto Socorro e 48 (quarenta e oito) leitos de retaguarda para o Pronto Socorro e serviços ambulatoriais na área de ortopedia e traumatologia prestados para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Parágrafo único. § 1º (Renumerado pela Lei nº 10.445/2013) O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§ 3º A partir de janeiro de 2013, ao valor do repasse mensal autorizado no “caput” deste artigo, será acrescido à quantia de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), a ser paga da seguinte forma:

 

Compet.

Pré-Fixado

Pós Fixado

Total

jan/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

fev/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

mar/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

abr/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

mai/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

jun/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

jul/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

ago/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

set/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

out/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

nov/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

dez/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

Totais

R$   15.676.682,52

R$   6.060.000,00

R$   21.736.682,52

 

Programação Orçamentária para Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba

 

Mensal Total (01/01/2013 a 31/12/2013)

 

Componente Pré-Fixado

 

Convênio Pronto Socorro - Recurso Municipal

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

subtotal recursos municipais:

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

Subtotal

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

 

 

 

 

Componente Pós-Fixado

 

 

Mensal

Total (01/01/13 a 31/12/13)

PLUS

 R$          505.000,00

R$   6.060.000,00

Subtotal

 R$          505.000,00

R$   6.060.000,00

Total Geral

 R$      1.811.390,21

R$  21.736.682,52

 

 

 

 

 

§ 4º Sobre o valor pós-fixado previsto no parágrafo anterior, não incidirá a correção prevista no Art. 2º desta Lei.

 

§ 5º A apresentação da prestação de contas do componente pré-fixado será realizada de acordo com o disposto na Cláusula 8 do Convênio, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

 

§ 6º O repasse do componente pós-fixado, será pós-produção, e estará condicionado à apresentação e aprovação da prestação de contas, comprovando custeio mensal e diferença de reajuste de honorários dos médicos do Pronto Socorro, conforme demonstrativo (Anexo I) apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

 

§ 7º A não comprovação do componente pós-fixado incidirá na aplicação das penalidades previstas na Cláusula 10 do Convênio, cuja minuta faz parte integrante desta Lei. (§§ 3º ao 7º acrescentados pela Lei nº 10.445/2013)

 

Art. 2º Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção do serviço mencionado no art. 1º serão corrigidos anualmente, no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de setembro do exercício em relação ao mês de outubro do ano anterior.

 

Art. 2º  Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção dos serviços mencionados no artigo 1º, serão corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de dezembro em relação ao mês de janeiro do ano anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.445/2013)

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, o valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais) para cobrir as despesas com insumos, medicamentos e serviços, realizados no Pronto Socorro Municipal no período compreendido entre a denúncia feita pela Conveniada no Convênio anterior e a publicação desta Lei. 

 

§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado em 02 (duas) parcelas no valor de R$737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), cada uma, devendo a primeira ser paga no ato da assinatura do convênio e a segunda, após 30 (trinta) dias.

 

§ 2º A cada acréscimo solicitado, condiciona-se a realização de auditoria externa contratada pela Convenente nos serviços de urgência e emergência no Pronto Socorro da Conveniada. (§ 2º acrescentado pela Lei nº 10.445/2013)

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 11. 01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 01 31000000, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 9.452, de 22 de dezembro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.