Revoga o Inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO e ao CEADEC)

Promulgação: 01/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.779, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revoga o Inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO e ao CEADEC).

 

Projeto de Lei nº 528/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Inciso VII, do Art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal à CORESO e ao CEADEC.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.