Dispõe sobre denominação de “ROSIVAL VASSÃO DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Rosival Vassão de Oliveira” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 428/2011 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Rosival Vassão de Oliveira” a Rua 63, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Odilon Walter e termina na Rua  Alcino Oliveira Rosa, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1935-2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.