Dispõe sobre denominação de “PEDRO PEREIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Dispõe sobre denominação de “PEDRO PEREIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 440/2011 – autoria do Vereador Gervino Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “PEDRO PEREIRA”, a Rua Projetada I, localizada no Bairro Terra Vermelha, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina em cul–de-sac do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1955 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.