Cria, amplia e altera cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.799, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Cria, amplia e altera cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 551/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, com súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na vacância. (Ver Lei nº 4.491/1994)

 

Art. 4º Os cargos da carreira administrativa da Administração Direta, lotados nas áreas de segurança e saúde poderão atuar em regime de escalas, conforme interesse público, respeitadas a jornada mensal.

 

Art. 5º Para o cargo de Médico fica mantido o requisito da Lei nº 8.426, de 08 de abril de 2008, exceto para o clínico geral, passando a ser exigido o curso superior em Medicina e registro no respectivo conselho.

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º VETADO

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.