Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 555/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, visando o fornecimento de refeições aos policiais militares da Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, a um custo anual estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.