Dispõe sobre a denominação de “MARCOS DE AFONSO MARINS” o Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.818, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a denominação de “MARCOS DE AFONSO MARINS” o Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 292/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MARCOS DE AFONSO MARINS” o prédio do Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba, localizado nesta cidade.
Art. 2º A placa denominativa conterá, além do nome, a expressão: “Educador Emérito 1940 – 2011.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.