Dispõe sobre a denominação de “MARCOS DE AFONSO MARINS” o Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 23/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.818, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a denominação de  “MARCOS DE AFONSO MARINS” o Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 292/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “MARCOS DE AFONSO MARINS” o prédio do Núcleo Central do Parque Tecnológico de Sorocaba, localizado nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa denominativa conterá, além do nome, a expressão: “Educador Emérito 1940 – 2011.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.