Dispõe sobre denominação de “PASTOR HÉLIO FLORINDO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.820, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre denominação de “PASTOR HÉLIO FLORINDO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2011 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “PASTOR HÉLIO FLORINDO DA SILVA” a Rua 02, localizada no Jardim Dacha Sorocaba, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1932-
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.