Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS” a trecho de Anel Viário do Município e dá outras providências.
LEI Nº 9.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS” a trecho de Anel Viário do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 290/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS” o trecho do Anel Viário definido no Mapa 03 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município de Sorocaba, aprovado pela Lei nº 8.181/2007, que se inicia na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-75) e termina na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP-97), nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1942 – 2011.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.