Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ LIMA DUARTE” a trecho de Anel Rodoviário do Município e dá outras providências.
LEI Nº 9.831, DE14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ LIMA DUARTE” a trecho de Anel Rodoviário do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 291/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “JOSÉ LIMA DUARTE” o trecho do Anel Rodoviário definido no Mapa 03 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, aprovado pela Lei nº 8.181/2007, que se inicia no entroncamento da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP-97) e termina na altura do Km 109 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1927 – 2011.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.