Dispõe sobre a denominação de “MONSENHOR RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 9.833, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “MONSenhor RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 295/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MONSENHOR RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, nesta cidade.
Art. 2º A placa denominativa conterá, além do nome, a expressão: “Sacerdote Emérito 1951 – 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.