Dispõe sobre a denominação de “MONSENHOR RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.833, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a denominação de MONSenhor RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 295/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “MONSENHOR RICARDO DIAS NETO” o Centro Cultural do prédio histórico do Matadouro Municipal, no Jardim Brasilândia, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa denominativa conterá, além do nome, a expressão: “Sacerdote Emérito 1951 – 2007.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.