Dispõe sobre a denominação de “BADIH RACHED” a um Horto Florestal e dá outras providências.
LEI Nº 9.834, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “BADIH RACHED” a um Horto Florestal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 498/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “BADIH RACHED” o Horto Florestal Municipal localizado no quilometro 91 da Rodovia Raposo Tavares, sentido interior-capital, com acesso pela estrada vicinal do Hortinho, constante do mapa 3 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município de Sorocaba, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.