Dispõe sobre a denominação de “BADIH RACHED” a um Horto Florestal e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.834, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a denominação de BADIH RACHED” a um Horto Florestal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 498/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “BADIH RACHED” o Horto Florestal Municipal localizado no quilometro 91 da Rodovia Raposo Tavares, sentido interior-capital, com acesso pela estrada vicinal do Hortinho, constante do mapa 3 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município de Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 – 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.