Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)
LEI Nº 9.912 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)
Projeto de Lei nº 648/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º …
Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas cujo limite não ultrapassará R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, para cada entidade beneficiada.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.