Dispõe sobre denominação de “BENEDITA SANTIAGO DE CAMARGO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.915 , DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre denominação de “Benedita Santiago de Camargo” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 320/2011 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Benedita Santiago de Camargo” a Rua 04, localizada no Jardim Dacha Sorocaba, que se inicia na Rua 01, e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1930-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Janeiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANTONIA MARINETE BARBE
Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.