Dispõe sobre a denominação de “IRMÃOS VILLAS- BÔAS” ao Jardim Botânico de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.918 , DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação de “Irmãos Villas- Bôas” ao Jardim Botânico de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 530/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Irmãos Villas-Bôas”, o Jardim Botânico de Sorocaba, localizado no Jardim Dois Corações, no Bairro Boa Vista ou da Ronda, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Janeiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANTONIA MARINETE BARBE
Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.